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Com as férias de final de ano chegando, que tal algumas informações, pra evitar aquela dor de cabeç

  • magdalenacri
  • 21 de nov. de 2018
  • 3 min de leitura

Primeiramente uma pergunta bem recorrente: Quais são os documentos necessários para que a criança viaje sem os pais em um voo internacional ou voo nacional? 

Com relação as viagens internacionais, os documentos exigidos são: passaporte válido, certidão de nascimento ou RG do menor para comprovar filiação e autorização judicial dos pais ou responsável. No caso dos passaportes novos essa informação já vem escrita.

Quando os pais forem falecidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, a autorização deverá ser feita pelo responsável da criança ou do adolescente. Neste caso, também será necessário apresentar o termo de guarda e tutela. Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante a Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o Juiz procurará saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar. A criança somente poderá viajar na companhia de um dos pais, se houver documento de autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Os novos passaportes já estão sendo confeccionados contendo essa autorização impressa na página de identificação do documento, mas, para os antigos, ainda é necessário a apresentação da autorização reconhecida em cartório. Para essa a autorização é preciso: - Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ e no site oficial da Polícia Federal, no link “viagem ao exterior”; Uma autorização para cada criança ou adolescente; Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos; Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança; Duas vias (uma ficará na Polícia Federal). Já para os  voos nacionais: Para os voos nacionais de crianças menores de 12 anos, não é exigido passaporte, mas ainda é necessária apresentação de certidão de nascimento, RG do menor e autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, no caso de não haver parentesco entre a criança e o acompanhante; Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de autorização para viajar desacompanhados; Não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desacompanhadas de seus pais, porém na companhia de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos), desde que comprovado documentalmente. 

Doutora, E com relação ao processo, como funciona? Os pais precisam estar junto até o voo sair? Eles podem estar com a criança na sala de embarque?

Os pais não precisam estar juntos desde que respeitados os critérios anteriores. Além disso, a autorização dos pais ou responsáveis deve seguir todos os requisitos legais, não sendo suficiente a simples declaração verbal de permissão do embarque. É importante ressaltar que, segundo a Infraero, o acesso às salas de embarque é permitido somente aos passageiros que tenham em mãos os cartões de embarque válidos da empresa aérea e aos empregados, em serviço, identificados com acesso permitido no crachá (Resolução nº 130, da ANAC, artigo 5º, §2º). 

Dica Bônus:

Separar/preencher com antecedência toda a documentação necessária e comunicar a companhia área sobre o voo da criança/adolescente para verificar o procedimento e documentação própria de cada companhia, pois algumas podem exigir o preenchimento de formulários próprios para o embarque de menores desacompanhados. 

Assim evitando uma possível dor de cabeça, porquê toda documentação é analisada minuciosamente. 

Imagem: CNJ

Fonte: http://www.embarquenaviagem.com


 
 
 

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