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Pedestre também tem direito ao seguro DPVAT.

  • magdalenacri
  • 4 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

A afirmação do título acima não é novidade e pode parecer óbvia para quem conhece a lei, que vigora desde 1974 no Brasil. Mas passados quase 40 anos, ainda há muitas vítimas de atropelamentos e acidentes no trânsito – e também familiares destas vítimas – que desconhecem ter direito ao benefício, independentemente se possui carro ou se paga o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não). O bilhete (ou apólice) está incorporado ao licenciamento anual do veículo. A indenização contempla qualquer pessoa que se envolva em um acidente de trânsito, desde que a natureza dos danos seja morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. “Todos os 190 milhões de brasileiros e os 70 milhões de veículos da frota nacional estão cobertos pelo seguro”, ressalta Márcio Norton, diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder DPVAT, empresa que administra o benefício no país. Segundo ele, o DPVAT é a indenização mais básica “do mercado”, pois não considera se a vítima é culpada ou não pelo acontecido. Paga-se até mesmo para quem transgride a legislação de trânsito, como um motorista que dirige alcoolizado e sofre um acidente.

Importante ressaltar, que diferentemente do seguro privado, o DPVAT, não analisa CULPA OU CAUSAS, apenas o boletim de ocorrência e as comprovações médicas para reembolso. Mas existe uma tendência para que no futuro a lei proíba a indenização no caso de embriaguez ao volante.

Cumpre dizer, que o prazo para solicitação do benefício são de 3

 ( três), a contar da data do fato. 

Fonte: https://www.google.com.br/amp/s/www.gazetadopovo.com.br/automoveis/pedestre-tambem-tem-direito-ao-dpvat-29soxqq3vzxp6vetyrscryt72


 
 
 

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